ESCRAVIDÃO NA ATUALIDADE
Pela lei, a escravidão está extinta,
porém, em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns
tipos de escravidão, onde mulheres e meninas são capturadas para serem escravas
domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres
para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia,
Filipinas e Tailândia.
A expressão “escravidão moderna”
possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas.
No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar
aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma
atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou
outras formas de intimidação. Muitas dessas formas de trabalho são conhecidas
pela expressão “trabalhos forçados” embora quase sempre envolvam o uso de
violência.
Atualmente, há diversos acordos e
tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções
internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No
Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas
à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do
tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração
de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
Vale lembrar que o trabalho escravo não
existe somente no meio rural, ele ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades,
porém em menor intensidade. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana
ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são
predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos, e mais
recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e
com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. Quando flagrados,
os infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam negado aos
trabalhadores e nada mais acontece.
Criada em agosto de 2003, a Comissão
Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão vinculado à
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a
função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo. Lançado em março de 2003, o Plano contém 76 ações, cuja
responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo,
Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e
organismos internacionais.
Escrito por: Thais Felipe
Editado por: Beatriz Nascimento, Thaina França e Matheus Henrique
Editado por: Beatriz Nascimento, Thaina França e Matheus Henrique